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Correspondente Bancário

Qual é a documentação necessária para o financiamento da casa própria?

 

Imagem de Drazen Zigic no Freepik



Para cada fase do financiamento, a instituição financeira responsável solicita diversos documentos específicos, que podem diferir entre uma empresa e outra. Mas, de modo geral, os documentos para casa própria mais importantes em qualquer tipo de financiamento são:
 

1. Documento de identidade (RG);
2. CPF;
3. Certidão de nascimento ou casamento;
4. Comprovante de residência;
5. Holerite mais recente;
6. Carteira profissional;
7. Imposto de renda;
8. Extrato bancário.


Eles mostram para os credores a sua renda e a sua capacidade de arcar com um financiamento imobiliário. Além disso, ajudam a conferir sua identidade, a fim de evitar potenciais riscos. Você também precisa ficar atento em relação à validade de determinados documentos. Há alguns que não vencem nunca, como o CPF e a carteira profissional. Desde que eles estejam em boas condições de conservação, podem ser usados, mesmo que muito antigos.
 

Por outro lado, há aqueles que precisam estar atualizados para ser aceitos pelas instituições. Os principais casos são os comprovantes de endereço e de renda. Geralmente, as empresas pedem que eles tenham sido emitidos há, no máximo, três meses. Além disso, para evitar idas desnecessárias ao banco, é preciso se certificar de que o documento emitido tenha todas as características necessárias de validação, como a chave de identificação para o imposto de renda. Em relação aos tipos de documentação exigida, não há um padrão. Além do que citamos acima, poderão ser requisitados outros. Vamos dar alguns exemplos, confira!

 

Qual o custo para obtenção dos documentos para casa própria?

 
 

Além dos documentos citados anteriormente, existem algumas taxas que devem ser quitadas, como Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), registro de compra em cartório, escritura pública, jogo de certidões, entre outras. Embora sejam extremamente importantes e façam parte de toda transação, nem sempre são obrigatórias.
 

O ITBI, por exemplo, é cobrado pela transferência de propriedade, sendo responsabilidade do comprador do imóvel. Os valores de referência levam em consideração o preço do bem e um percentual, que pode variar de acordo com cada prefeitura — em média, custa até 5% do valor de venda. Logo, os custos com o ITBI devem ser pagos antes da transmissão da propriedade ou do direito sobre o bem, realizada no Cartório de Registro de Imóveis.
 

O Registro de Compra em Cartório também faz parte da documentação do imóvel, e transfere a posse do bem do vendedor para o comprador. Porém, quem escolhe o financiamento bancário não precisa emitir o documento, já que o próprio contrato de compromisso apresenta validade. A taxa cobrada muda conforme o estado do país e o valor do imóvel.
 

As demais taxas citadas são solicitadas e pagas em um cartório de imóveis e o custo varia de acordo com o estado em que está sendo realizado o negócio. Vale lembrar que as pessoas que estão adquirindo o primeiro imóvel têm direito a 50% de desconto em todas as taxas.

Para mais informações ou orientações sobre como seguir com sua aquisição entre em contato nos nossos canais de atendimento, estaremos aguardando você para ajuda-lo nessa jornada de aquisição.


Obs. Fonte das informações: https://www.direcional.com.br/blog/financas/financiar-a-casa-propria-documentos/

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